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  • 13º salário: o que acontece se minha empresa não pagar o benefício?


  • Sexta-feira (29), foi a data limite para ser paga a parcela única ou a primeira parte do benefício. O pagamento realizado em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Na última sexta-feira (29), o prazo para realização do pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou.

De acordo com a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Nesse ano a data caiu em um sábado, dessa maneira, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior. 

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou também dividido em duas partes.

Caso seja dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. 

O pagamento do valor total apenas em dezembro é ilegal. Caso a empresa escolha pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

O pagamento realizado em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Dessa forma, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:

- Entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa e notificar o problema cobrando o depósito dos valores atrasados.

- Caso não haja acordo, ele pode fazer denúncias através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.

- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.

- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Quais são as penalidades?

Se o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização gerando uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

É preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção. 

A empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício?

Segundo advogados trabalhistas, dessa forma, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.